Por que pensar nisso agora

Patrimônio sem organização jurídica costuma gerar três problemas: inventários demorados e caros, disputas entre herdeiros e mistura entre os bens da família e os riscos da atividade empresarial.

O planejamento feito em vida permite escolher, com antecedência, os instrumentos adequados a cada família, respeitando a legítima dos herdeiros necessários (Código Civil, art. 1.846).

Custos de não planejar

Sem planejamento, a família enfrenta o inventário depois do falecimento, quase sempre em um momento de luto. Os principais pesos são estes:

  • Imposto (ITCMD). No Piauí, a herança paga de 2% a 6%, conforme o valor transmitido, e a doação paga 4% (Lei estadual nº 4.261/1989, art. 15). O imposto existe com ou sem planejamento; o que muda é o momento e a previsibilidade.
  • Cartório ou custas judiciais e honorários. Calculados, em regra, sobre o valor dos bens, conforme as tabelas oficiais.
  • Tempo. O inventário em cartório exige acordo de todos os herdeiros. Havendo conflito, o caminho é judicial e pode levar anos.
  • Bens parados. Até a partilha, vender um imóvel ou movimentar contas do falecido depende de autorização. O atraso na abertura do inventário pode gerar multa sobre o imposto.

Exemplo ilustrativo

Comparação genérica entre uma sucessão sem planejamento e uma com doação em vida com reserva de usufruto, um dos instrumentos possíveis.

PontoSem planejamentoCom planejamento (ex.: doação com reserva de usufruto)
Quem decide a divisãoA lei define herdeiros e quotas (Código Civil, art. 1.829)O titular decide em vida, dentro da parte disponível
ITCMDPago na abertura da sucessão, sobre o valor da herançaTambém é devido, na doação; o momento e a base são conhecidos com antecedência
Bens durante o processoFicam em nome do espólio até a partilha; vender ou movimentar depende de autorizaçãoJá estão em nome dos donatários; o doador mantém o uso e a renda pelo usufruto
Risco de conflitoHerdeiros em condomínio precisam concordar sobre cada bemA divisão foi conversada e formalizada em vida
PrevisibilidadePrazo e custo dependem do acordo entre herdeiros e da documentaçãoCustos e etapas conhecidos antes de começar

Exemplo meramente ilustrativo, sem valores e sem promessa de resultado. A estrutura adequada depende da análise de cada família e de cada patrimônio.

Para quem se destina

  • Famílias com imóveis, empresas ou investimentos que desejam organizar a sucessão
  • Empresários que querem separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa
  • Casais que desejam rever o regime de bens ou seus efeitos sucessórios
  • Famílias com herdeiros de mais de um relacionamento

Instrumentos que podem ser avaliados

  • Holding familiar ou patrimonial
  • Doação com reserva de usufruto
  • Testamento
  • Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade (Código Civil, art. 1.911)
  • Pacto antenupcial e alteração de regime de bens
  • Bem de família (Lei nº 8.009/1990)

Vídeos sobre o tema

O imposto da herança vai aumentar! (ITCMD)

Doação de bens em vida resolve o problema dos herdeiros?

Exemplo de proteção patrimonial com Holding Familiar

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Perguntas frequentes

Holding serve para mim?

Depende do patrimônio e da família. A holding costuma fazer sentido quando há imóveis de renda, participações em empresas ou vários herdeiros. Ela tem custos de abertura, contabilidade e tributação próprios. Para patrimônios menores, um testamento ou uma doação podem resolver de forma mais simples. Essa avaliação é feita na Sessão de Viabilidade.

Posso doar em vida sem prejudicar os outros herdeiros?

Sim, desde que respeitados os limites legais. Quem tem herdeiros necessários só pode dispor livremente de metade do patrimônio (Código Civil, art. 1.846), e a doação que ultrapassa esse limite é nula na parte excedente (art. 549). A doação a um filho é, em regra, adiantamento da herança e deve ser levada ao inventário, salvo dispensa expressa (arts. 544 e 2.005).

Quanto tempo leva um inventário em cartório?

Quando os herdeiros estão de acordo e a documentação está completa, o inventário em cartório costuma ser concluído em semanas ou poucos meses. Os fatores que mais atrasam são documentos pendentes, imóveis sem registro regular e o cálculo e pagamento do ITCMD.

A holding protege de qualquer dívida?

Não. Atos feitos para frustrar credores podem ser anulados (Código Civil, art. 158) ou declarados ineficazes em execução (CPC, art. 792), e a Justiça pode desconsiderar a pessoa jurídica em caso de abuso (Código Civil, art. 50). A proteção legítima vem da organização feita com antecedência e com transparência.

O que acontece se eu não fizer nada?

A lei decide quem herda e em que proporção (Código Civil, art. 1.829), e os herdeiros precisam fazer o inventário. Até a partilha, os bens ficam em condomínio entre eles, e cada decisão depende de acordo.