George Fonsêca consultando doutrina na biblioteca do escritório

Inventário e partilha

O inventário apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e os divide entre os herdeiros. Quando há acordo entre os herdeiros, pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a assistência obrigatória de advogado.

O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até dois meses após o falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei estadual.

  • Inventário extrajudicial (em cartório)
  • Inventário judicial
  • Arrolamento e sobrepartilha
  • Alvará judicial para levantamento de valores

Planejamento sucessório

O planejamento sucessório organiza, ainda em vida, a transmissão do patrimônio. O objetivo é respeitar a vontade do titular e os limites da lei, como a legítima dos herdeiros necessários (Código Civil, art. 1.846).

  • Testamentos
  • Doações com reserva de usufruto
  • Organização patrimonial da família
  • Análise do regime de bens e de seus efeitos na sucessão

Direito de Família

Atuação em questões familiares com preferência por soluções consensuais. Divórcios sem filhos menores ou incapazes e com acordo entre as partes podem ser feitos em cartório.

  • Divórcio consensual e litigioso
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Guarda, convivência e alimentos
  • Pacto antenupcial e alteração de regime de bens

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.