VERSÃO 1.0 · VIGENTE A PARTIR DE 29/10/2026
Termos de Contratação da Sessão de Viabilidade
Contrato de prestação de serviços advocatícios. A contratação se completa com o pagamento pela Hotmart e o aceite eletrônico destes termos.
CONTRATANTE: a pessoa natural identificada no Termo de Aceite eletrônico (nome completo, CPF, endereço, e-mail e telefone), preenchido no endereço georgefonseca.adv.br/agendamento-sessao, que integra este contrato para todos os fins.
CONTRATADO: GEORGE FONSÊCA VIANA SANTOS, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, sob o nº 9.303, com escritório na Rua Francisco Azevedo, nº 1574, bairro Jóquei, CEP 64049-060, Teresina (PI), e-mail george@cineasnogueira.adv.br.
As partes acima identificadas celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes, pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e pelo Código Civil.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, de serviço de consultoria jurídica denominado Sessão de Viabilidade, consistente em reunião individual destinada a avaliar se o planejamento patrimonial e sucessório é recomendável para o CONTRATANTE e sua família e quais instrumentos jurídicos são adequados ao caso.
1.2. A Sessão de Viabilidade compreende: (a) a análise prévia dos documentos e informações enviados pelo CONTRATANTE; (b) uma reunião com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos; e (c) a indicação verbal, ao final da reunião, dos caminhos jurídicos possíveis, com seus custos, prazos e riscos.
CLÁUSULA 2ª – DO QUE NÃO ESTÁ INCLUÍDO
2.1. Não integram o objeto deste contrato, dependendo de contratação própria e escrita: (a) a elaboração do desenho da estrutura jurídica (Croqui estrutural); (b) a redação de contratos, escrituras, testamentos, atos societários ou quaisquer outros documentos; (c) a formalização de atos perante cartórios, juntas comerciais ou repartições públicas; (d) parecer escrito; (e) o patrocínio de processos judiciais ou administrativos; e (f) o pagamento de tributos, emolumentos e taxas.
CLÁUSULA 3ª – DO AGENDAMENTO E DA REALIZAÇÃO
3.1. A sessão será agendada de comum acordo, após a confirmação do pagamento, e realizada por videoconferência ou presencialmente no escritório do CONTRATADO, conforme a escolha do CONTRATANTE.
3.2. A sessão somente será agendada para data posterior ao término do prazo de garantia de 7 (sete) dias previsto na Cláusula 6ª, contado da data da compra, não sendo admitida a sua realização antes desse prazo.
3.3. O CONTRATANTE poderá remarcar a sessão uma única vez, mediante aviso com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. A ausência sem aviso nesse prazo, ou com atraso superior a 20 (vinte) minutos, autoriza o CONTRATADO a considerar o serviço como prestado, ressalvados os casos de força maior comprovada.
3.4. O CONTRATANTE poderá ser acompanhado do cônjuge, companheiro ou familiares, sob sua responsabilidade quanto às informações compartilhadas na presença de terceiros.
CLÁUSULA 4ª – DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
4.1. O CONTRATANTE fornecerá, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da sessão, os documentos e informações solicitados pelo CONTRATADO, tais como certidão de casamento ou escritura de união estável, pacto antenupcial, relação de bens, matrículas de imóveis e contratos sociais.
4.2. A análise será feita com base exclusivamente nos documentos e informações fornecidos, cuja veracidade e completude são de responsabilidade do CONTRATANTE. Informações omitidas ou incorretas podem alterar as conclusões da sessão.
CLÁUSULA 5ª – DOS HONORÁRIOS
5.1. Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO honorários de R$ 600,00 (seiscentos reais), por meio da plataforma Hotmart, nas formas de pagamento por ela disponibilizadas.
5.2. Os honorários remuneram exclusivamente o objeto da Cláusula 1ª e não incluem despesas de deslocamento fora de Teresina (PI), que, se necessárias, serão previamente ajustadas por escrito.
5.3. A contratação de etapas posteriores do planejamento será objeto de contrato próprio, com escopo e honorários definidos por escrito.
CLÁUSULA 6ª – DA DESISTÊNCIA E DO REEMBOLSO
6.1. O CONTRATANTE poderá desistir da contratação e solicitar o reembolso integral, diretamente pela plataforma Hotmart, dentro do prazo de garantia de 7 (sete) dias contados da compra, nos termos da política da plataforma.
6.2. Como a sessão é realizada somente após o término do prazo de garantia, eventual desistência com reembolso integral deverá ser solicitada dentro desse prazo, antes da prestação do serviço.
6.3. Após o prazo de garantia, não haverá reembolso, salvo se a sessão não puder ser realizada por motivo atribuível exclusivamente ao CONTRATADO, hipótese em que os honorários serão integralmente restituídos.
CLÁUSULA 7ª – DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO
7.1. A obrigação do CONTRATADO é de meio. As orientações prestadas refletem a análise técnica do caso à luz da legislação e da jurisprudência vigentes na data da sessão e não constituem garantia de resultado, de economia tributária ou de decisão favorável de terceiros, autoridades fiscais ou do Poder Judiciário.
7.2. Alterações posteriores na legislação, na jurisprudência ou na situação patrimonial e familiar do CONTRATANTE podem modificar as conclusões da sessão.
CLÁUSULA 8ª – DO SIGILO
8.1. O CONTRATADO manterá sigilo sobre todas as informações e documentos recebidos, nos termos do art. 7º, II e XIX, da Lei nº 8.906/1994 e dos arts. 35 a 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
8.2. A sessão não será gravada sem o consentimento expresso de ambas as partes.
CLÁUSULA 9ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. Os dados pessoais do CONTRATANTE e de seus familiares serão tratados exclusivamente para a execução deste contrato e para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, nos termos do art. 7º, II e V, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e conservados pelo prazo necessário a essas finalidades.
9.2. O CONTRATANTE poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD pelo e-mail george@cineasnogueira.adv.br.
CLÁUSULA 10ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A comunicação entre as partes será feita preferencialmente pelo e-mail e pelo telefone indicados no preâmbulo.
10.2. Integram este contrato o Termo de Aceite eletrônico e o comprovante de pagamento emitido pela plataforma Hotmart.
CLÁUSULA 11ª – DO ACEITE ELETRÔNICO E DAS VERSÕES
11.1. O CONTRATANTE manifesta sua concordância com este contrato por meio do Termo de Aceite eletrônico, ao preencher seus dados e marcar a opção de aceite. O sistema registra a data, a hora, o endereço IP e a versão dos termos aceita, e envia cópia do aceite ao e-mail informado.
11.2. As partes reconhecem a validade do aceite eletrônico como meio de comprovação da autoria e da integridade da manifestação de vontade, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 107 do Código Civil.
11.3. Aplica-se à contratação a versão dos termos vigente na data do aceite. Alterações posteriores não atingem contratações já aceitas, salvo concordância expressa do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 12ª – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Teresina (PI) para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, ressalvado ao CONTRATANTE, se consumidor, o foro de seu domicílio.
Teresina (PI), 29 de outubro de 2026.
GEORGE FONSÊCA VIANA SANTOS
OAB/PI 9.303
Histórico de versões
Versão 1.0 – 29/10/2026 – versão inicial.
Cada aceite fica registrado com a versão vigente na data. Versões anteriores ficam arquivadas e não se alteram.