Áreas de atuação
A atuação concentra-se no Direito das Sucessões e no Direito de Família, tanto na via judicial quanto na extrajudicial, em cartório.

Inventário e partilha
O inventário apura os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida e os divide entre os herdeiros. Quando há acordo entre os herdeiros, pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a assistência obrigatória de advogado.
O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até dois meses após o falecimento (art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD, conforme a lei estadual.
- Inventário extrajudicial (em cartório)
- Inventário judicial
- Arrolamento e sobrepartilha
- Alvará judicial para levantamento de valores
Planejamento sucessório
O planejamento sucessório organiza, ainda em vida, a transmissão do patrimônio. O objetivo é respeitar a vontade do titular e os limites da lei, como a legítima dos herdeiros necessários (Código Civil, art. 1.846).
- Testamentos
- Doações com reserva de usufruto
- Organização patrimonial da família
- Análise do regime de bens e de seus efeitos na sucessão
Direito de Família
Atuação em questões familiares com preferência por soluções consensuais. Divórcios sem filhos menores ou incapazes e com acordo entre as partes podem ser feitos em cartório.
- Divórcio consensual e litigioso
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Guarda, convivência e alimentos
- Pacto antenupcial e alteração de regime de bens
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto.